Adicional de 25% na aposentadoria: quem tem direito
Descubra como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria, quais são os requisitos exigidos pelo INSS e em quais situações o benefício pode ser fundamental para garantir maior dignidade e qualidade de vida ao segurado.
Leonardo Travassos


Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Direitos e Regras
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, não possuem mais condições de exercer atividades laborais. Mas o que muitos aposentados não sabem é que, em situações específicas, é possível receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Esse benefício é fundamental para quem precisa de cuidados permanentes, pois garante um reforço na renda mensal e ajuda a custear despesas com cuidadores, tratamentos e adaptações necessárias para a vida diária.
Neste artigo, você vai entender em detalhes:
O que é o adicional de 25%;
Quem tem esse direito; e
Principais dúvidas e polêmicas sobre o tema.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é um benefício previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Ele garante um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para o segurado que necessita da assistência de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Esse valor é pago independentemente do teto do INSS, ou seja, mesmo que a aposentadoria já esteja no valor máximo, o adicional pode ultrapassá-lo.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
O benefício é destinado a aposentados por incapacidade permanente que não conseguem realizar tarefas básicas sem ajuda de terceiros, tais como:
Se alimentar;
Se locomover;
Tomar banho;
Se vestir;
Fazer higiene pessoal;
Controlar necessidades fisiológicas;
Administrar corretamente medicamentos.
O INSS traz uma lista exemplificativa de situações que podem gerar o direito ao adicional, como:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda de membros que inviabilizem a locomoção;
Alteração mental grave que comprometa a vida independente;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para atividades do dia a dia.
Importante: essa lista não é taxativa. Ou seja, outras situações que exijam auxílio permanente também podem ser reconhecidas judicialmente.
O adicional é válido para outras aposentadorias?
Essa é uma das maiores polêmicas sobre o tema. Atualmente, o INSS só concede o adicional de 25% para aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em decisões que o acréscimo poderia ser estendido para outras modalidades de aposentadoria quando comprovada a necessidade de assistência permanente. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2020 que o adicional só pode ser pago nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, mantendo a restrição prevista em lei.
O adicional de 25% é vitalício?
O pagamento do acréscimo dura enquanto houver a necessidade de ajuda permanente. Caso a perícia médica constate que o aposentado recuperou autonomia, o INSS pode cessar o adicional.
Além disso, é importante destacar que o adicional é pessoal e intransferível: ele não se incorpora à pensão por morte. Assim, após o falecimento do segurado, o benefício não continua sendo pago aos dependentes.
Exemplo prático
Imagine um segurado que recebe R$ 2.000,00 de aposentadoria por incapacidade permanente. Se ele tiver direito ao adicional de 25%, passará a receber:
R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 2.500,00 mensais.
Esse valor pode fazer uma enorme diferença para custear cuidadores, medicamentos ou adaptações na residência.
Conclusão
O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para quem enfrenta limitações graves e precisa de apoio contínuo. Embora muitas pessoas desconheçam essa possibilidade, ela pode garantir maior dignidade e segurança financeira ao aposentado e sua família.
Se você ou um familiar precisa de auxílio permanente e ainda não recebe esse adicional, é importante buscar orientação especializada para avaliar o caso e, se necessário, entrar com pedido administrativo ou ação judicial.
Entre em contato com nosso escritório e receba uma análise personalizada do seu caso. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos previdenciários.
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